As regras para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em São Paulo dependem de duas perguntas diferentes:
1. Como o veículo é classificado pela regulamentação nacional?
2. Onde e em que velocidade essa categoria pode circular no Município de São Paulo?
Essa separação é fundamental.
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece as principais definições nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores.
Já no Município de São Paulo, a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 passou a disciplinar especificamente a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas vias sob circunscrição municipal.
Para ciclomotores, também devem ser observados os requisitos de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação aplicáveis, incluindo os procedimentos do Detran-SP.
Portanto:
Classificação Nacional → Requisitos do Veículo → Regra Local de Circulação → Via Específica → Sinalização.
Importante: este conteúdo trata principalmente das regras aplicáveis ao Município de São Paulo. Outros municípios do Estado de São Paulo podem estabelecer regras locais diferentes dentro das competências previstas pela legislação de trânsito.
O que mudou em São Paulo em 2026?
Em agosto de 2026, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026, destinada a disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas municipais.
A norma local foi criada com base na Resolução CONTRAN nº 996/2023 e passou a estabelecer, entre outros pontos:
- limites de velocidade em ciclovias e ciclofaixas;
- regras para espaços compartilhados com pedestres;
- condições para circulação em ruas e avenidas;
- diferenças entre autopropelidos de condução em pé e de condução sentada ou montada;
- locais onde a circulação é proibida.
Posteriormente, a Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026 alterou o artigo 7º para estabelecer uma fase educativa antes do início das ações de fiscalização de circulação.
A regra de São Paulo substitui a Resolução CONTRAN nº 996/2023?
Não.
As duas normas atuam em níveis diferentes.
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 ajuda a responder:
“Que tipo de veículo ou equipamento é este?”
A regulamentação municipal ajuda a responder:
“Onde e em que condições esta categoria pode circular nas vias municipais de São Paulo?”
Assim:
Federal Classification ≠ Local Circulation Rule.
Primeiro é necessário classificar corretamente o veículo. Depois, verifica-se a regra de circulação aplicável ao local.
Antes de aplicar as regras de São Paulo, identifique a categoria
O nome utilizado na loja, anúncio ou mercado não é suficiente para determinar a categoria regulatória.
Termos como:
- scooter elétrica;
- e-bike;
- patinete elétrico;
- moto elétrica;
- mini scooter;
- bike elétrica
não substituem a análise das características técnicas.
A sequência correta é:
Vehicle Specification → Regulatory Classification → São Paulo Circulation Rule.
Bicicleta elétrica: quais são os critérios básicos?
De acordo com a regulamentação nacional, a bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana de duas rodas equipado com motor elétrico auxiliar.
Entre os critérios relevantes estão:
- motor auxiliar com potência nominal máxima de até 1.000 W;
- funcionamento do motor somente quando o condutor pedala;
- ausência de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência;
- velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Quando o equipamento não corresponde a esses critérios, não se deve utilizar automaticamente as regras de circulação destinadas às bicicletas elétricas.
Autopropelido: quais são os critérios básicos?
O equipamento de mobilidade individual autopropelido possui definição própria na Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Entre os parâmetros gerais estão:
- uma ou mais rodas;
- motor de propulsão;
- potência nominal máxima de até 1.000 W, ressalvada exceção específica prevista na norma;
- velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- largura de até 70 cm;
- distância entre eixos de até 130 cm.
Portanto, ter acelerador ou apresentar aparência semelhante a uma scooter não determina sozinho a categoria.
Ciclomotor: quando as regras mudam?
O ciclomotor é outra categoria.
No caso elétrico, a regulamentação nacional considera, entre outros critérios, veículo de duas ou três rodas com potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h.
Diferentemente de bicicletas elétricas e autopropelidos que atendem às respectivas definições, o ciclomotor está sujeito a requisitos como:
- registro;
- licenciamento;
- emplacamento;
- ACC ou CNH categoria A;
- capacete e demais equipamentos aplicáveis.
No Estado de São Paulo, o processo de regularização e registro é administrado pelo Detran-SP.
Qual é o limite nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo?
A Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 estabelece para bicicletas elétricas:
até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista.
Para equipamentos autopropelidos, a norma também estabelece limite de 20 km/h nas situações correspondentes de circulação em ciclovia ou ciclofaixa na pista.
Isso cria uma distinção importante:
32 km/h de característica técnica regulatória ≠ 32 km/h permitidos na ciclovia.
Um equipamento pode pertencer a uma categoria cuja definição técnica admite até determinado valor de fabricação ou assistência e, ao mesmo tempo, estar sujeito a um limite de circulação inferior em determinada infraestrutura.
32 km/h e 20 km/h não são regras contraditórias
Os dois números respondem a perguntas diferentes.
| Valor | Contexto |
|---|---|
| 32 km/h | Pode participar da definição técnica federal de determinadas categorias |
| 20 km/h | Limite local de circulação em determinadas infraestruturas cicloviárias de São Paulo |
Portanto:
Vehicle Technical Limit ≠ Local Circulation Speed Limit.
E nos espaços compartilhados com pedestres?
Para bicicletas elétricas, a regulamentação municipal estabelece limite de 6 km/h em determinadas áreas compartilhadas previstas na Portaria, incluindo:
- ciclofaixa em calçada ou canteiro partilhada com pedestre;
- calçada ou canteiro com circulação compartilhada com pedestre;
- via ou área de pedestre.
Para autopropelidos, as regras são mais restritivas e dependem do tipo de espaço.
Autopropelido pode circular na calçada em São Paulo?
Como regra estabelecida pela Portaria municipal, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são proibidos em:
- calçadas e passeios;
- calçada ou canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres;
- vias e áreas de pedestres.
Existe exceção específica para autopropelidos similares a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
É importante não confundir essa proibição com a situação das bicicletas elétricas, para as quais a Portaria estabelece regras próprias.
Autopropelidos em pé e sentados possuem regras diferentes
Uma característica particularmente importante da regulamentação paulistana de 2026 é a diferenciação entre:
autopropelido de condução em posição de pé
e:
autopropelido de condução sentada ou montada.
Essa distinção influencia onde o equipamento pode circular.
Autopropelido de condução em pé
Segundo a Portaria municipal, a circulação é permitida:
- em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota, limitada a 20 km/h;
- em ciclofaixa na calçada ou canteiro partilhada com pedestre, limitada a 6 km/h;
- em via com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, limitada a 20 km/h.
A circulação é proibida em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.
Autopropelido de condução sentada ou montada
A Portaria estabelece uma regra diferente para autopropelidos de condução sentada ou montada.
Eles podem circular:
- até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista;
- até 6 km/h em ciclofaixa na calçada ou canteiro partilhada com pedestre;
- em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não possuam ciclovia ou ciclofaixa, obedecendo à regulamentação de velocidade do local.
Em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 50 km/h, a circulação dessa categoria de autopropelido é proibida.
E as bicicletas elétricas nas ruas e avenidas?
Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa e com velocidade regulamentada de até 50 km/h, a bicicleta elétrica pode circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo veicular, observando a regulamentação de velocidade do local.
Essa regra é diferente daquela aplicada aos autopropelidos de condução em pé.
Bicicletas elétricas podem circular em vias de trânsito rápido?
A Portaria municipal proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
A norma prevê exceção específica para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, nas condições estabelecidas no próprio texto e ressalvada sinalização em sentido contrário.
Portanto, não é correto transformar essa exceção em uma autorização geral.
E os ciclomotores nas ciclovias?
Ciclomotores não devem ser tratados como bicicletas elétricas ou autopropelidos para utilizar infraestrutura cicloviária.
O Detran-SP informa que ciclomotores não podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
Esse ponto é especialmente importante para produtos comercialmente chamados de “bicicleta elétrica” ou “scooter elétrica” que, pelas características técnicas, são na realidade classificados como ciclomotores.
Commercial Name ≠ Permission to Use a Cycle Lane.
Uma scooter elétrica pode usar ciclovia em São Paulo?
Não existe uma resposta correta baseada apenas na expressão “scooter elétrica”.
Primeiro é necessário identificar a categoria regulatória.
Se o equipamento corresponde tecnicamente a um autopropelido, aplicam-se as regras locais destinadas a autopropelidos.
Se corresponde a ciclomotor, aplicam-se as regras do ciclomotor.
Se as características o colocam em outra categoria de veículo automotor, as regras também serão diferentes.
A sequência correta é:
Scooter Elétrica
↓
Technical Specification
↓
Regulatory Classification
↓
Applicable São Paulo Rule.
Precisa de placa em São Paulo?
A necessidade de placa não é definida simplesmente pelo fato de o veículo estar em São Paulo.
Ela depende da categoria.
| Categoria | Registro / Placa |
|---|---|
| Bicicleta elétrica dentro da definição regulamentar | Não |
| Autopropelido dentro da definição regulamentar | Não |
| Ciclomotor | Sim |
| Motocicleta / Motoneta | Sim |
Ciclomotor precisa de habilitação em São Paulo?
Sim.
O Detran-SP informa que o ciclomotor exige ACC ou CNH categoria A, além de registro, placa e licenciamento.
Isso é outra razão para não classificar um veículo apenas pelo nome comercial.
E os ciclomotores antigos?
O Detran-SP informa que o prazo específico para regularização de ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 e sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito terminou em 31 de dezembro de 2025.
Segundo o órgão, desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores flagrados sem o registro exigido estão sujeitos às medidas de fiscalização correspondentes.
Para ciclomotores novos ou outras situações, deve-se utilizar o procedimento atual aplicável ao veículo.
O limite da via continua importante
As regras municipais não devem ser reduzidas a uma tabela única de “20 km/h”.
É necessário identificar:
- a categoria do veículo;
- se a condução do autopropelido é em pé ou sentada/montada;
- o tipo de infraestrutura;
- a velocidade regulamentada da via;
- a sinalização existente.
Assim:
Vehicle Category + Infrastructure + Road Speed + Local Signage → Circulation Rule.
Não confunda quatro velocidades diferentes
Em São Paulo, é particularmente importante separar:
| Conceito | Exemplo |
|---|---|
| Velocidade máxima de fabricação | Característica técnica do veículo |
| Velocidade máxima de assistência | Critério aplicável à bicicleta elétrica |
| Velocidade regulamentada da via | 40 km/h ou 50 km/h, por exemplo |
| Velocidade permitida ao equipamento no local | 20 km/h em determinadas infraestruturas cicloviárias |
Esses valores não são intercambiáveis.
Exemplo: bicicleta elétrica em ciclovia
Considere uma bicicleta elétrica corretamente enquadrada na categoria federal.
Mesmo que sua assistência elétrica esteja tecnicamente dentro do limite regulatório nacional, na ciclovia ou ciclofaixa na pista do Município de São Paulo a circulação está sujeita ao limite local de 20 km/h.
Portanto:
Federal Technical Limit ≠ São Paulo Cycle-Lane Limit.
Exemplo: autopropelido sentado em via de 50 km/h
Considere um equipamento corretamente classificado como autopropelido e utilizado em posição sentada ou montada.
Em uma via municipal sem ciclovia ou ciclofaixa cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h, a Portaria permite sua circulação observando a regulamentação de velocidade do local.
Isso não significa que qualquer scooter elétrica possa utilizar essa regra.
Primeiro o equipamento precisa realmente atender à definição técnica de autopropelido.
Exemplo: patinete em via de 50 km/h
Para um autopropelido conduzido em posição de pé, a regra é diferente.
A circulação em via comum prevista pela Portaria está vinculada a vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, com o equipamento limitado a 20 km/h.
Portanto, não se deve aplicar automaticamente ao patinete em pé a regra dos autopropelidos sentados.
Exemplo: scooter de 2.000 W e 60 km/h
Considere um produto comercialmente chamado de “scooter elétrica” com potência e velocidade máxima de fabricação superiores aos limites utilizados para autopropelidos e ciclomotores.
Não é correto simplesmente configurá-lo para 20 ou 32 km/h e então aplicar as regras municipais destinadas a autopropelidos.
Primeiro deve ser analisada sua classificação regulatória a partir das características técnicas originais.
Local Speed Setting ≠ Regulatory Reclassification.
Quem fiscaliza as regras municipais?
A Prefeitura de São Paulo atribuiu à Companhia de Engenharia de Tráfego — CET ações de orientação relacionadas às novas regras municipais.
A regulamentação de 2026 estabeleceu uma implantação em etapas.
As campanhas educativas começaram em 28 de agosto de 2026.
A Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026 estabeleceu que as ações de fiscalização de circulação de trânsito relativas aos novos parâmetros começam após 45 dias contados de 28 de agosto de 2026.
Por isso, é importante verificar o estágio de implementação e eventuais atualizações oficiais ao consultar este conteúdo.
São Paulo cidade e Estado de São Paulo não são a mesma jurisdição
Esse ponto é essencial.
Município de São Paulo é a cidade de São Paulo.
Estado de São Paulo inclui centenas de municípios, que podem possuir regras locais próprias dentro de suas competências.
A Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 disciplina vias sob circunscrição municipal da cidade de São Paulo.
Ela não deve ser apresentada como se fosse automaticamente a regra local de Campinas, Santos, Guarulhos, Ribeirão Preto ou qualquer outro município paulista.
Já procedimentos estaduais relacionados ao registro de veículos são administrados pelo Detran-SP.
O que empresas e frotas devem verificar antes da operação?
Para uma operação B2B em São Paulo, uma estrutura útil é:
Vehicle
↓
Model / Version
↓
Original Technical Specification
↓
Federal Regulatory Classification
↓
Registration / Driver Requirements
↓
São Paulo Local Circulation Rule
↓
Route / Infrastructure
↓
Operational Policy.
Para projetos empresariais, consulte também as soluções da ZORYKEN para frotas e compras em volume.
Checklist para operar em São Paulo
- ☐ Categoria regulatória identificada
- ☐ Potência original confirmada
- ☐ Velocidade máxima de fabricação confirmada
- ☐ Dimensões verificadas quando relevantes
- ☐ Sistema de propulsão verificado
- ☐ Registro e placa verificados quando exigidos
- ☐ ACC ou CNH A verificada quando exigida
- ☐ Equipamentos obrigatórios verificados
- ☐ Tipo de infraestrutura identificado
- ☐ Limite de velocidade local identificado
- ☐ Restrições da via verificadas
- ☐ Sinalização local observada
- ☐ Regras municipais atualizadas verificadas
Sete erros comuns em São Paulo
1. Considerar toda scooter elétrica um autopropelido
A classificação depende das características técnicas.
2. Confundir 32 km/h com o limite da ciclovia
Em São Paulo, determinadas infraestruturas cicloviárias possuem limite local de 20 km/h.
3. Aplicar a mesma regra a autopropelidos em pé e sentados
A Portaria municipal estabelece condições diferentes.
4. Considerar toda “e-bike” uma bicicleta elétrica
Pedal assistido, acelerador, potência e velocidade precisam ser analisados.
5. Colocar um ciclomotor na ciclovia
Ciclomotor não deve ser tratado como bicicleta elétrica apenas por possuir duas rodas ou motor elétrico.
6. Confundir regra da cidade com regra de todo o Estado
A Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 é uma norma municipal de São Paulo.
7. Achar que reduzir eletronicamente a velocidade muda automaticamente a categoria
Configuração atual não substitui a análise das características técnicas originais.
Como este conteúdo se conecta aos outros artigos?
Regras de Mobilidade Elétrica em São Paulo tem uma função específica: explicar a aplicação local das regras na cidade de São Paulo.
Para saber primeiro se um equipamento é bicicleta elétrica, autopropelido, ciclomotor ou outra categoria, consulte o Guia de Classificação da Mobilidade Elétrica no Brasil.
Para entender especificamente a fronteira entre duas categorias frequentemente confundidas, consulte Ciclomotor vs Autopropelido no Brasil.
Para compreender 32 km/h, 40 km/h, 45 km/h e 50 km/h em seus diferentes contextos, consulte Limite de Velocidade e Classificação Regulatória.
Para entender a diferença entre velocidade original e configuração atual, consulte Velocidade de Fábrica e Conformidade Regulatória.
Para alterações posteriores no veículo, consulte Modificações e Conformidade Regulatória.
Consulte as fontes oficiais
Para as regras locais da cidade, consulte o texto consolidado da Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 da Prefeitura de São Paulo.
Para a alteração do cronograma de implantação e fiscalização, consulte a Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026.
Para classificação nacional de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, consulte a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Para informações sobre classificação e regularização de ciclomotores no Estado de São Paulo, consulte o Detran-SP — Ciclomotores e Autopropelidos.
Sobre a ZORYKEN
A ZORYKEN fornece soluções de mobilidade elétrica para o mercado brasileiro, incluindo scooters elétricas, bicicletas elétricas, motos elétricas, peças e suporte para revendedores, distribuidores, empresas e operações de frota.






