A regulamentação da mobilidade elétrica em São Paulo ganhou novos parâmetros em 2026 com a publicação de regras municipais específicas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

As regras locais complementam a estrutura estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 e definem, entre outros pontos, limites de velocidade e locais de circulação nas vias sob responsabilidade do Município de São Paulo.

Para usuários, empresas, revendedores, locadoras e operadores de frota, isso torna importante separar duas perguntas:

1. Qual é a classificação regulatória do veículo?
2. Onde e em quais condições essa categoria pode circular em São Paulo?

1. São Paulo publicou regras municipais específicas em 2026

Em agosto de 2026, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026, que disciplina a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas sob circunscrição municipal.

A norma foi publicada com fundamento no artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 996/2023, que atribui ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via competência para regulamentar a circulação dessas categorias.

Consulte a Portaria SMT.SEMTRA nº 023/2026 no portal oficial de legislação municipal.

2. A regra municipal complementa a regulamentação nacional

A regulamentação de São Paulo não substitui a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

A norma nacional continua sendo fundamental para compreender as características de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

A regulamentação municipal trata principalmente das condições de circulação nas vias sob circunscrição da cidade.

Portanto, a sequência correta é:

Classificação nacional → Categoria do veículo → Regra municipal de circulação.

3. Bicicletas elétricas possuem limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista

Segundo a Portaria nº 023/2026, a velocidade máxima permitida para bicicletas elétricas é de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas instaladas na pista.

Esse limite é uma regra de circulação no espaço cicloviário municipal.

Ele não deve ser confundido com o limite técnico de assistência do motor utilizado pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 para definir uma bicicleta elétrica.

4. Limite técnico de classificação e limite de circulação são coisas diferentes

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece, entre os critérios da bicicleta elétrica, velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

São Paulo, entretanto, estabelece velocidade máxima de 20 km/h para a circulação dessa categoria em ciclovia ou ciclofaixa na pista.

Portanto:

32 km/h → critério técnico nacional da categoria.
20 km/h → limite municipal de circulação em determinados espaços cicloviários.

Essa diferença é essencial para evitar interpretações incorretas.

5. Em determinados espaços compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h

Para bicicletas elétricas, a Portaria nº 023/2026 estabelece velocidade máxima de 6 km/h em determinadas estruturas compartilhadas com pedestres.

Isso inclui:

  • ciclofaixa em calçada ou canteiro partilhada com pedestre;
  • calçada ou canteiro com circulação compartilhada com pedestre;
  • via ou área de pedestre.

O objetivo é compatibilizar a circulação com ambientes onde pedestres possuem presença prioritária.

6. Bicicletas elétricas também podem circular em determinadas vias sem ciclovia

Nas vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não possuam ciclovia ou ciclofaixa, a Portaria permite que a bicicleta elétrica circule junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo veicular.

Nesse caso, deve ser obedecida a regulamentação de velocidade do local.

7. Existem restrições em vias de trânsito rápido e rodovias

A Portaria nº 023/2026 proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

A própria norma prevê uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, observadas as condições nela estabelecidas e eventual sinalização em sentido contrário.

8. Equipamentos autopropelidos em posição de pé possuem regras próprias

A regulamentação municipal diferencia equipamentos autopropelidos conforme a forma de condução.

Para equipamentos de condução em posição de pé, como determinados patinetes elétricos, a circulação é permitida:

  • em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota, até 20 km/h;
  • em ciclofaixa na calçada ou canteiro partilhada com pedestre, até 6 km/h;
  • em via com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, com o equipamento limitado a até 20 km/h.

9. Autopropelidos de condução sentada ou montada seguem parâmetros diferentes

Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos de condução sentada ou montada, a Portaria estabelece:

  • até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista;
  • até 6 km/h em ciclofaixa na calçada ou canteiro partilhada com pedestre;
  • circulação em vias regulamentadas em até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa, obedecendo à velocidade regulamentada no local.

Essa distinção é importante porque produtos comercialmente chamados de “scooter elétrica” podem possuir formatos e classificações diferentes.

10. Autopropelidos de condução em pé não podem circular em qualquer via

A Portaria proíbe a circulação desses equipamentos em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 40 km/h.

Isso reforça a necessidade de considerar não apenas o veículo, mas também a rota utilizada.

11. Para autopropelidos sentados ou montados, o limite da via muda

Equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada não podem circular em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 50 km/h, conforme a Portaria municipal.

Portanto, a forma de condução do equipamento também influencia as condições locais de circulação.

12. Calçadas e passeios possuem restrições importantes

A Portaria nº 023/2026 proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em calçadas e passeios.

Também existem restrições para calçadas ou canteiros centrais com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres e para vias e áreas de pedestres.

A norma contém exceção para autopropelidos similares a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.

13. Nem todo veículo elétrico é um autopropelido

As regras municipais para equipamentos autopropelidos só devem ser aplicadas depois de confirmar que o veículo realmente pertence a essa categoria.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece, entre os critérios gerais do autopropelido:

  • potência nominal máxima de até 1.000 W;
  • velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm;
  • distância entre eixos de até 130 cm.

A regulamentação nacional contém ainda condições e exceções específicas que precisam ser consideradas na classificação.

14. Nem toda bicicleta com motor é uma bicicleta elétrica para fins regulatórios

Para atender à definição nacional de bicicleta elétrica, o veículo precisa cumprir os critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Entre eles estão potência nominal máxima de até 1.000 W, sistema de pedal assistido, ausência de acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência e assistência do motor limitada a 32 km/h.

Por isso, a presença de pedais sozinha não determina a categoria.

15. Ciclomotores não devem ser confundidos com autopropelidos

Um ciclomotor elétrico possui enquadramento diferente.

Pela regulamentação nacional, a definição pode abranger veículo elétrico de duas ou três rodas com potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h.

Ciclomotores estão sujeitos a requisitos próprios de registro, licenciamento e condução.

Veja Ciclomotor vs Autopropelido no Brasil.

16. O nome “scooter elétrica” não define onde o veículo pode circular

“Scooter elétrica” é um nome comercial que pode ser aplicado a produtos tecnicamente diferentes.

Antes de afirmar que uma scooter pode circular em ciclovia, é necessário verificar sua classificação regulatória.

Um produto que ultrapasse os limites da categoria autopropelido não deve receber automaticamente as regras municipais destinadas a essa categoria.

17. Velocidade configurada não substitui a análise da configuração original

Um veículo capaz originalmente de ultrapassar os limites técnicos de determinada categoria não deve ser enquadrado apenas pela velocidade selecionada pelo usuário em determinado momento.

Para fins de classificação, devem ser consideradas as características originais e a documentação aplicável.

Veja Atualizações sobre Classificação de Veículos Elétricos.

18. A sinalização da via continua sendo relevante

As regras gerais precisam ser interpretadas juntamente com a sinalização existente no local.

A própria regulamentação nacional determina que o órgão com circunscrição sobre a via observe as regras de sinalização viária ao regulamentar a circulação.

Por isso, usuários devem observar tanto a categoria do veículo quanto as condições e sinalização da rota utilizada.

19. Empresas de delivery precisam planejar as rotas

Para uma operação profissional, não basta verificar autonomia e tempo de carregamento.

A empresa precisa saber:

  • qual é a categoria do veículo;
  • em quais vias ele pode circular;
  • quais velocidades precisam ser observadas;
  • quais equipamentos são obrigatórios;
  • quais requisitos se aplicam ao condutor.

Veja Delivery e Veículos Elétricos em Operações de Delivery.

20. Operadores de frota devem considerar a regulamentação antes da compra

Quando uma empresa compra múltiplas unidades, um erro de classificação ou de planejamento de rota pode afetar toda a operação.

Por isso, a análise regulatória deve fazer parte da seleção do veículo antes da expansão da frota.

Um projeto piloto pode ajudar a validar veículo, rota, carregamento, documentação e rotina operacional.

21. Locadoras precisam explicar as regras ao cliente

Empresas de aluguel precisam identificar corretamente a categoria de cada veículo oferecido.

O cliente também deve receber orientação compatível com o produto alugado, especialmente sobre locais de circulação, equipamentos e requisitos aplicáveis.

Veja Mercado de Aluguel de Veículos Elétricos.

22. Revendedores devem evitar promessas regulatórias genéricas

Expressões como “não precisa de placa”, “pode andar na ciclovia” ou “não precisa de habilitação” só devem ser utilizadas quando correspondem efetivamente à categoria e configuração do veículo.

Para produtos próximos dos limites entre categorias, documentação e especificações originais tornam-se especialmente importantes.

23. A Portaria nº 023/2026 possui implementação em etapas

A Portaria municipal foi posteriormente alterada pela Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026 quanto aos marcos de implementação.

As campanhas educativas sobre os novos parâmetros começaram em 28 de agosto de 2026.

Já as ações de fiscalização de circulação de trânsito foram previstas para começar após 45 dias contados a partir de 28 de agosto de 2026.

Consulte a Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026.

24. Em 1º de outubro de 2026, o período de fiscalização ainda não havia começado

Considerando o cronograma estabelecido pela Portaria nº 025/2026, em 1º de outubro de 2026 a cidade já estava na fase de campanhas educativas, mas o período de 45 dias previsto para o início das ações de fiscalização ainda não havia sido concluído.

Essa distinção é importante para conteúdos publicados durante o período de transição.

25. Regras de classificação e regras de fiscalização não devem ser confundidas

O cronograma municipal de fiscalização não altera os critérios técnicos utilizados para classificar um veículo.

A classificação continua dependendo da legislação nacional aplicável e das características do produto.

O cronograma da Portaria nº 025/2026 trata especificamente da implementação das ações municipais relacionadas aos novos parâmetros de circulação.

26. Empresas que operam fora de São Paulo precisam consultar a regulamentação local

A Portaria nº 023/2026 disciplina vias sob circunscrição do Município de São Paulo.

Ela não deve ser apresentada como uma regra municipal automaticamente válida em Campinas, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte ou qualquer outra cidade.

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece a base nacional, enquanto órgãos com circunscrição sobre as vias podem regulamentar a circulação dentro de suas competências.

27. São Paulo mostra por que uma estratégia nacional precisa considerar regras locais

Para uma empresa que pretende desenvolver operações de mobilidade elétrica em várias cidades, uma única política de circulação pode não ser suficiente.

Uma estrutura mais adequada é:

Regra federal → Classificação do veículo → Município → Via → Sinalização → Operação.

Essa abordagem é especialmente relevante para delivery, locação e frotas empresariais.

28. Usuários devem consultar fontes oficiais quando houver dúvida

Como a regulamentação pode ser alterada, informações encontradas em redes sociais, anúncios ou conteúdos antigos podem estar desatualizadas.

Para São Paulo, devem ser priorizados os atos publicados pela Prefeitura e as orientações dos órgãos responsáveis pelo trânsito.

No âmbito nacional, as resoluções oficiais do CONTRAN continuam sendo referências fundamentais.

29. Para operações B2B, regulamentação deve entrar no planejamento

Empresas interessadas em utilizar veículos elétricos em São Paulo podem incorporar uma verificação regulatória ao processo de implantação.

Uma sequência prática é:

Veículo → Classificação → Rota → Limites locais → Condutor → Equipamentos → Operação piloto → Escala.

Isso ajuda a evitar que a decisão seja baseada apenas em preço, potência ou autonomia.

30. Em São Paulo, classificação e circulação precisam ser analisadas juntas

A regulamentação municipal de 2026 tornou ainda mais importante distinguir as características técnicas do veículo das regras aplicáveis ao local onde ele será utilizado.

Antes de circular ou implantar uma frota, a pergunta não deve ser apenas:

“Qual é a velocidade deste veículo?”

É necessário perguntar:

“Qual é a categoria regulatória do veículo e quais são as regras de circulação aplicáveis a essa categoria nesta via de São Paulo?”

Para continuar a pesquisa, consulte Regulamentação, Regras de Mobilidade Elétrica em São Paulo e Guia de Classificação da Mobilidade Elétrica no Brasil.

Explore os Produtos ZORYKEN

Encontre veículos elétricos, peças de reposição e acessórios para diferentes necessidades de mobilidade e operações empresariais.

Sobre a ZORYKEN 

A ZORYKEN fornece soluções de mobilidade elétrica para o mercado brasileiro, com scooters elétricas, bicicletas elétricas, motos elétricas, peças de reposição e suporte pós-venda.

Atendemos empresas, revendedores, distribuidores e operações de frota, com suporte comercial B2B e operação local em São Paulo.

Conheça a ZORYKEN

Precisa de Ajuda para Escolher ou Solicitar uma Cotação?

Nossa equipe pode ajudar sua empresa a avaliar modelos, quantidades, disponibilidade e condições comerciais B2B de acordo com as necessidades da sua operação.